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favorita av sete,Competição ao Vivo com a Hostess Popular Online, Onde Interação em Tempo Real Torna Cada Jogo Dinâmico, Empolgante e Cheio de Surpresas..A partir da teoria de Feuerbach, a doutrina alemã dividiu-se em três visões: a proposta por Kant, que apresentava a pena como um imperativo categórico e uma forma de retribuição ética, contrariando as ideias utilitaristas abarcadas pelo Iluminismo; a defendida por Hegel, que transformou a retribuição ética de Kant em jurídica, por entender que, já que o crime é uma negação ao direito, a pena seria uma negação ao crime, e portanto uma reafirmação do direito; e a corrente histórica, representada principalmente por Karl Binding, que trouxe maior fundamentação dogmática ao estudo do Direito Penal e se configurou como uma versão primitiva de positivismo jurídico, ao excluir de sua análise os juízos de valor, limitá-la ao Direito positivo, destacar a pena como um direito e dever do Estado, e determinar que sua aplicação deve considerar o fato e não o indivíduo infrator, configurando-se de forma proporcional à culpabilidade.,A partir da metade do séc. XIX, o pensamento positivista começa a ganhar força no campo da filosofia, com a proposta de aplicação do método empírico das ciências naturais no estudo dos fenômenos sociais, dentre eles a criminalidade. Surge, então, uma preocupação especial com o desenvolvimento de soluções efetivas para o crime, diante de uma primazia dos interesses coletivos frente às questões individuais, o que implica uma crítica ao “abstrato individualismo” da Escola Clássica, que centralizava o debate na fundamentação da pena a partir da existência do livre-arbítrio do homem. Os positivistas se colocam como contestadores de uma metodologia científica puramente especulativa, baseada em conceitos metafísicos como o da liberdade de escolha individual e o de responsabilização moral, diante da perspectiva de que o mais importante era defender a sociedade de indivíduos considerados anormais e perigosos..
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